A partir deste domingo — dia 1º de janeiro — começam a correr os primeiros prazos relativos às eleições municipais de outubro próximo.
Assim, as prefeituras de todo o país ficam já proibidas de promover a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos no pleito municipal de 2012.
Conforme a regra, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida, excepcionalmente, em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção prevista é no caso de programas sociais em andamento, autorizados por lei e previstos no orçamento do exercício anterior.
Também a partir deste domingo, estão proibidos programas sociais executados por entidades nominalmente vinculadas a eventuais candidatos, ou mantidas por eles. A proibição vigora mesmo que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
Já publicidade institucional da administração pública só fica proibida a partir do dia 7 de julho, excetuando-se os casos de “grave e urgente necessidade pública”, com autorização da Justiça eleitoral.
No entanto, devem ser respeitados alguns limites, já a partir deste 1º de janeiro. Do próximo domingo até 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
com informações: Jornal do Brasil/Brasilia