A propaganda eleitoral na internet e para os demais meios de comunicação em
geral será permitida após o dia 05 de Julho deste ano.
Faltam pouco mais de 30
dias para ser realmente efetivada e internautas da agência saibaqui.com fizeram
vários questionamentos ligados a propaganda eleitoral e nos aprofundamos no
assunto
Publicitários, Jornalista e Assessores de Imprensa estão atentos a Lei n.º
12.034/2009, pois os aspectos jurídicos desta lei afirmam que se for comprovado
à propaganda eleitoral antecipada, o responsável pela postagem ou publicação de
áudio, fotos, vídeo e texto pagará uma multa nos valores entre R$ 5.000.00
(Cinco Mil Reais) a R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
Para os especialistas em direito eleitoral a
ser enfrentada pela corte dos tribunais eleitorais está ligado a conduta pelo
direito à livre manifestação de pensamento, pois ela somente será caracterizada
quando o próprio eleitor enaltecer ou fizer a propaganda de seu candidato
em blogs, sites e redes sociais. Caso aparente indícios de que o candidato ou o
partido político esteja ligado ao material, será cabível a representação pela
propaganda eleitoral antecipada.
ser enfrentada pela corte dos tribunais eleitorais está ligado a conduta pelo
direito à livre manifestação de pensamento, pois ela somente será caracterizada
quando o próprio eleitor enaltecer ou fizer a propaganda de seu candidato
em blogs, sites e redes sociais. Caso aparente indícios de que o candidato ou o
partido político esteja ligado ao material, será cabível a representação pela
propaganda eleitoral antecipada.
Está proibida também a propaganda eleitoral
via SPAM, mensagens enviadas para milhares de e-mails sem a autorização do
usuário. A venda e doação de cadastros eletrônicos também estão proibidas. As
mensagens enviadas por e-mail de candidatos, partidos e coligação devem ter a
autorização do destinatário, pois ele através das ferramentas da internet se
cadastra por vontade própria no banco de dados de determinado grupo político.
via SPAM, mensagens enviadas para milhares de e-mails sem a autorização do
usuário. A venda e doação de cadastros eletrônicos também estão proibidas. As
mensagens enviadas por e-mail de candidatos, partidos e coligação devem ter a
autorização do destinatário, pois ele através das ferramentas da internet se
cadastra por vontade própria no banco de dados de determinado grupo político.
Vale ressaltar que a propaganda eleitoral irá
valer após o dia 05 de Julho até a antevéspera das eleições 2012.
valer após o dia 05 de Julho até a antevéspera das eleições 2012.