O cidadão que decidir se candidatar ao Conselho Tutelar de seu município não poderá ser filiado a partido político – e caso se filie depois de eleito, perderá o mandato. Isso é o que determina projeto de lei (PLS 221/2012) de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI). O projeto foi apresentado em junho e está tramitando na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Senador João Claudino (PTB-PI) autor do projeto. |
“Generalizou-se o fato de a função de conselheiro tutelar ser procurada para a satisfação de interesses outros que não os da promoção dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes”, afirma o senador João Vicente Claudino na justificação do projeto.
A proibição de vínculo político-partidário dos conselheiros tutelares tem por objetivo, explica o autor, evitar que o prestígio do cargo seja utilizado com trampolim para a política eleitoral no município de atuação.
O projeto também acrescenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), que trata dos conselhos tutelares, que os candidatos ao cargo devem ter “reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente”.
Depois de ser votado na CDH, onde tem como relator o senador Paulo Davim (PV-RN), o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que dará a decisão terminativa.
Os conselhos tutelares foram criados pelo ECA com o intuito de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. É um órgão autônomo e seus integrantes são escolhidos pela comunidade. Cada município deve ter, no mínimo, um conselho tutelar composto por cinco membros, com mandato de três anos, renovável uma vez. Atualmente a lei já exige idade mínima de 21 anos, residência no município e reconhecida idoneidade moral. Leis municipais podem tratar do funcionamento dos conselhos e da remuneração dos conselheiros.