Medida foi determinada em ação do PSDB que visa cassar a chapa.

Perícia concluiu que empresas não prestaram todo o serviço contratado.

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a quebra do sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviços à campanha de 2014 da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer.

O pedido foi feito pelo Ministério Público na ação do PSDB que visa cassar a chapa de Dilma e Temer por suposto abuso de poder político e econômico na disputa.

Em caso de condenação na ação, Temer perderia o mandato de presidente, o que exigiria novas eleições – pelo voto direto dos eleitores, se o processo for encerrado neste ano; ou pelo Congresso, caso termine a partir do ano que vem. Se condenada no TSE, Dilma se tornaria inelegível por oito anos, pena da qual se livrou no processo de impeachment no Congresso.

Serão captadas as transações bancárias das empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda. e Focal Confecção e Comunicação Ltda e de seus respectivos sócios.

Perícia realizada pelo TSE no processo concluiu que as gráficas não apresentaram documentos que comprovassem a entrega de todos os produtos e serviços contratados pela chapa.

O Banco Central também deverá fornecer informações sobre as movimentações, no período que vai de julho de 2014 a junho de 2015, que compreende o início da campanha e o início do segundo mandato de Dilma e Temer na Presidência.
FONTE: G1, em Brasília

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