Nova norma altera regras sobre o repasse das transferências voluntárias da União no início de cada convênio ou contrato, determinando que o pagamento antes do começo das obras caia de 50% para 20%

O governo publicou ontem (3) no Diário Oficial da União portaria interministerial com regras para transferência de recursos da União a estados e municípios por meio de convênios e contratos. O objetivo é diminuir o número de obras paralisadas vinculadas a esse tipo de acordo.

A portaria é assinada pelos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Fazenda, e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. O documento regulamenta o Decreto 8.943, publicado no fim de 2016.

A nova norma altera regras sobre o repasse das transferências voluntárias da União no início de cada convênio ou contrato, determinando que o pagamento antes do começo das obras caia de 50% para 20%. Além disso, o adiantamento só poderá ser feito após a homologação da licitação.

A portaria também determina a devolução dos recursos quando não houver início da obra em até seis meses após a liberação do adiantamento. O dinheiro também deverá ser devolvido quando houver a paralisação da obra.

Também está proibida a readequação de projetos de obras enquadrados na faixa simplificada, ou seja, com valores entre R$ 250 mil e R$ 750 mil. Segundo o Ministério do Planejamento, a portaria também facilita a fiscalização dessas obras de menor porte. Pelas novas regras, deve haver prestação de contas financeiras desde a liberação da primeira parcela até o último pagamento de despesas das obras. 

Informações: da Agência Brasil.

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