Presidente da Fenapaf, que assinou acordo em 2017 por período de 66h entre jogos, conta que levou ideia a presidente Caboclo e a Ferj
Em meio a discussões de clubes e federações sobre encaixes do calendário 2020, a Federação Nacional dos Atletas de Futebol encaminhou sugestão à CBF para adequar o acúmulo de compromissos do ano em cenário de possível falta de datas na temporada com a pandemia do coronavírus. Pela manutenção de acordos e dos empregos do futebol brasileiro, Felipe Augusto Leite disse que a Fenapaf defenderia a redução do intervalo entre os jogos de 66h para 48h.
A flexibilização desse intervalo entre as partidas se daria em comum acordo entre federações, a CBF e a Fenapaf, que foi quem homologou esta regra junto à entidade nacional do futebol em 2017. Desde então consta no Regulamento Geral de competições da CBF a vedação para clubes e atletas atuarem sem intervalo mínimo de 66h. Em alguns estados, como no Rio, a Ferj prevê intervalo mínimo de 60h.
“Falei com o presidente Caboclo no início da paralisação. Também com o Rubinho (presidente da Ferj) – comentou o presidente da Fenapaf, contando que os dirigentes foram receptivos à ideia. – Rubinho achou espetacular. Ouviram (Caboclo e Rubinho) com agradecimento. Estão vendo que todos querem solucionar uma coisa tão grave. Nosso entendimento é de colaborar, encontrar saídas. Os atletas são sensíveis ao que está se passando – completou Felipe Augusto Leite.
Ele disse que qualquer denúncia sobre infração de regulamentos – do intervalo mínimo entre partidas, previsto anteriormente para 66h – só sairia da Fenapaf.
“A sugestão é num momento de excepcionalidade extrema. Precisamos manter postos de trabalho. Não vou ser eu que vou fazer isso (denunciar a infração do regulamento de 66h). Estamos em caráter excepcionalíssimo. Não vamos botar clubes de dois em dois dias para jogar várias vezes. Um joga uma vez, outro joga e vai acomodando para não sobrecarregar ninguém”. – comentou Felipe.
Com a hipótese dos jogos de futebol – entre estaduais e competições nacionais e internacionais – retornarem em 1º de julho e ir até 20 de dezembro, com total de 50 datas disponíveis (considerando jogos quarta e domingo). Mesmo que atuassem duas vezes por semana – quarta ou quinta e sábado e domingo, por exemplo -, não haveria datas suficientes para 61 possíveis compromissos dos clubes (6 jogos estaduais, 11 de Copa do Brasil, 38 do Brasileiro e 6 na Libertadores).
Para retorno dia 1º de junho, restariam 202 dias até 20 de dezembro. Para cumprir calendário com 61 datas seria preciso realizar um jogo a cada três dias. Sem contar que há possíveis paralisações em data Fifa – embora o calendário de seleções deva ser o mais prejudicado pela pandemia.
O que diz o regulamento hoje?
Em 2017, a CBF emitiu resolução – também para as federações estaduais – para colocar no regulamento o acordo com a Fenapaf. De 2018 em diante afixou nos regulamentos a regra geral de intervalo de 66 h entre partidas. O descumprimento do previsto no Regulamento Geral de Competições é sujeito a julgamento e sanções em tribunais desportivos.
O regulamento da CBF diz o seguinte no artigo 25:
“Art. 25 – Como regra geral, os Clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas.
§ 1º – O disposto neste artigo não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em competições oficiais.
§ 2º – Em casos excepcionais, a DCO, de forma fundamentada, poderá autorizar a atuação de atletas ou clubes sem a observância do intervalo mínimo aludido no caput deste artigo. Em se tratando de atletas será obrigatória a apresentação de autorização médica atestando a aptidão do atleta para a disputa da partida.”