A retomada das competências das assembleias legislativas em legislar sobre temas que dizem respeito ao pacto federativo
De 08 a 11 de novembro a União dos Legisladores e dos Legislativos Estaduais – Unale, estará reunida no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, para a 26ª Conferencia. O tema é assaz interessante. Estarão em debate “As prerrogativas dos Legislativos Estaduais”. Afinal, a defesa das Prerrogativas dos Estados é missão institucional dos legislativos estaduais.
A ação dos legislativos se faz necessária quando as prorrogativas estaduais são usurpadas. A falta da competência dos Estados Federados para criar seus municípios se constitui em uma grave afronta a esse Pacto Federativo. Essa competência usurpada precisa ser restabelecida pelas Casas de Leis estaduais.
A Confederação das Federações Emancipacionista e Anexionistas do Brasil – CONFEAB, estará presente nesse evento com o objetivo de distribuir uma carta aberta aos deputados estaduais de todo o Brasil, pedindo que os mesmos também venham fazer parte da luta em prol da regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil.
Pacto Federativo
O Pacto Federativo é um conjunto de dispositivos constitucionais que surge como “acordo” entre todos os níveis de governo do país – federal, estadual e municipal – para que possam, cada um responsável por sua área, utilizar instrumentos a eles direcionados para gerir o bem comum e o desenvolvimento nacional.
Assim, é por meio deste pacto, que os governos federal, estadual e municipal, passam a comandar temas locais com atuação em assuntos relacionados a questões financeiras, leis, políticas de território, arrecadação de recursos e campos de atuação da União que quando unidas visam o bem comum.
Com isso, é comum, por exemplo, ver o Pacto Federativo no centro do debate, principalmente pela gestão de recebimentos de impostos e também a distribuição de receitas entre a União, os Estados e também os Municípios, e suas regras estabelecidas na Constituição Federal.
O Pacto Federativo está na Constituição Federal de 1988 em seus artigos. 1º e 18:
Art. 1º, CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (…)
Art. 18. A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Em suma, o texto constitucional referente à essa moldura criada pelo Pacto Federativo, estabelece que exista a autonomia nas seguintes capacidades e atribuições:
a) Auto-organização: conferindo aos entes federados a capacidade de se auto estruturarem.
b) Autogoverno: permitindo que em cada ente federativo exista a estruturação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O artigo 18 da Constituição em seu parágrafo 4º, traz o seguinte enunciado:
“§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)”
Há mais de um quarto de século a EC 15/96, de autoria do deputado federal maranhense César Bandeira, retirou dos Estados a prerrogativa de legislar para ordenar seus territórios. Como consequência o Brasil nesses vinte e sete (27) anos não criou regulamente nenhum município.
O Movimento Emancipa Brasil nesse período vem perambulando pelo Congresso Nacional e pelas Ruas de Brasília pedindo que o Parlamento Federal regulamente esse dispositivo constitucional. Até aqui sem sucesso.
Nesse período, somente em três momentos, o Brasil viu nascerem novos municípios:
1. Aqueles convalidados pela EC 57/2008;
2. os Municípios de Itanhangá e Ipiranga do Norte, criados pela ADI 3799/19; e
3. mais recentemente o Município de Boa Esperança do Norte, teve sua criação convalidada por decisão na ADPF819/MT. Todos localizados no Estado do Mato Grosso.
A Frente Parlamentar Mista em apoio a emancipação de distritos no brasil
Coube a deputada federal Flávia Morais/GO a missão de conduzir os trabalhos da frente, constituída por cento e noventa e nove (199) deputados federais e seis (06) Senadores. Possui na Coordenação dezesseis (16) deputados federais. A escolha desses deputados federais que compõe a Coordenação da Frente Parlamentar foi feita pela CONFEAB obedecendo um critério: seu histórico de defesa da causa.
Através dessa Frente Parlamentar Mista o Movimento Emancipa Brasil espera construir uma sólida base de apoio no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar a matéria constitucional que devolve aos Estados Brasileiros a prerrogativa de ordenar seus territórios.
Parlamentares que compõem a coordenação da Frente Parlamentar Mista em apoio a emancipação de distritos eo Brasil
- Presidente: Flávia Morais/GO
- Vice-presidente: Henderson Pinto/PA
- Vice-presidente: Carlos Gaguim/TO
- Vice-presidente: Valmir Assunção/BA
- Secretário Geral: Fausto Santos Jr/AM
- Coordenadores Regionais
- Região Norte: Keniston Braga/PA
- Região Nordeste: Lídice da Mata/BA
- Região Centro Oeste: Rubens Otoni/GO
- Região Sul: Giovanni Cherini/RS
- Região Sudeste: Juninho do Pneu/RJ
CONSELHO CONSULTIVO – TITULARES
- Renilce Nicodemos/PA
- Max Lopes/PDT/RJ
- Saullo Vianna/AM
CONSELHO CONSULTIVO SUPLENTES:
- Leda Borges/GO
- Danilo Forte/CE
- Hélio Leite/PA
CONSULTORES EXTERNOS
- Luiz Carlos Moreira Farias – Jurema/Caucaia – CE
- Marco Valério Ruas da Silva – Jardim Ingá/Luiziânia – GO
- MS Francisco Leonardo da Silva Neto – Barro Duro/Tutóia – MA
ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL
- Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB.