A realização das Consultas Populares à luz do artigo 14, § 12 da Constituição, representa o mais legítimo exercício do direito de cidadania

Criar Municípios no Brasil não é possível devido à falta de uma Lei Federal regulamentando o § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

Não podemos criar Municípios, mas podemos manter viva nossa luta usando as Consultas Populares. A CONFEAB vem orientando as Comissões Pró-emancipação de Distritos no Brasil para que peçam às Câmaras de Vereadores de seus Municípios a aprovação de um Decreto Legislativo autorizando a realização de uma Consulta Popular versando sobre a emancipação dos seus Distritos. Não é um Plebiscito, apenas uma simples Consulta. Queremos com essas consultas fortalecer nossos argumentos junto ao Congresso Nacional na luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal.

A EC 111/2021, de 21 de setembro de 2021 acrescentou os §§ 12 e 13, no artigo 14 da Constituição Federal, que trata da soberania popular. Adicionalmente a EC 111/2021, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE editou a Resolução 23.736/2024, de 27 de fevereiro de 2024.

No dia 6 de outubro, mais de 150 milhões de eleitoras e eleitores irão às urnas para o primeiro turno das Eleições Municipais 2024. Contudo, no dia da votação, algumas cidadãs e alguns cidadãos poderão ter de fazer mais alguma escolha na urna eletrônica: decidir sobre uma consulta popular que trate diretamente de uma questão relacionada ao cotidiano do município.

Neste ano, o prazo para que as questões locais aprovadas pelas respectivas câmaras municipais sejam encaminhadas para a Justiça Eleitoral vai até segunda-feira (8), ou seja, o prazo termina 90 dias antes do primeiro turno das eleições”.

Entretanto, criar Municípios no Brasil não é uma tarefa fácil. O Movimento Emancipa Brasil está há 28 anos percorrendo os corredores do Congresso Nacional buscando regulamentar o § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal.

As adversidades são inúmeras, prefeitos, deputados federais e senadores (apoiadores de prefeitos) e a nossa mais forte adversidade: a Imprensa brasileira. É onde encontramos a maior resistência. Sempre que nossa luta ganha destaque a imprensa mostra reportagens que influenciam negativamente.

A situação de muitos municípios brasileiros é mostrada como referência do caos administrativo/financeiro que vivem esses Municípios. Esquecem que a situação caótica desses Municípios é devido a gestão ineficiente dos recursos que os Municípios recebem, geralmente de transferências constitucionais, pois, poucos são os Municípios que tem a preocupação com políticas de criação de emprego e renda o que asseguraria a esses municípios caóticos a geração de receita própria.

Por outro lado, vivemos a falta de modernização da Justiça Eleitoral que quando se trata de uma mera Consulta Popular busca associá-las a criação de um Município.

Pré-requisito para uma Consulta Popular:

  • Decreto Legislativo aprovado pelas Câmaras Municipais (único pré-requisito)

Pré-requisitos para uma Consulta Plebiscitária: 

  • Lei Estadual
  • Lei Complementar Federal (que vai definir critérios).
  • Consulta Plebiscitária (Cabe as Assembleias Legislativas aprovar os Decretos Legislativos)
  • Estudos de Viabilidade Municipal na forma da Lei (que Lei?)

Só pesando todos esses elementos não verificamos nenhum óbice para que os Tribunais Regionais Eleitorais promovam a inclusão das Consultas Populares nas urnas eletrônicas das eleições municipais de outubro de 2024, nos termos do Artigo 14, § 12 da Constituição Federal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here