A medida proibitiva garante a sobrevivência da espécie e geração de renda para os extrativistas e pescadores
O defeso do Caranguejo-Uçá é uma medida de conservação essencial para proteger essa espécie crucial em nossos ecossistemas marinhos. No Ceará em 2025 é de 30 de dezembro de 2024 a 3 de abril de 2025. Durante esse período, é proibida a captura, transporte, manutenção em cativeiro, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do crustáceo.
A Secretaria da Pesca e Aquicultura do estado do Ceará (SPA) orienta a população e catadores (as) do crustáceo sobre os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Estado. A medida segue a Portaria Interministerial MPA/MMA (ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima) nº 22, de 30 de dezembro de 2024, válida para diversos estados do Brasil, incluindo o Ceará.
De acordo com o Secretário da Pesca e Aquicultura do Ceará, Oriel Filho. O respeito a essas normas é um passo essencial para garantir a continuidade da espécie e a saúde dos ecossistemas que ela integra.
O caranguejo-uçá (Ucides cordatus) é uma espécie vital nos ecossistemas costeiros brasileiros, desempenhando papel fundamental na cadeia alimentar e na manutenção do equilíbrio ambiental. No entanto, a sobrepesca e a exploração predatória ameaçam sua sobrevivência.
O período de andada do caranguejo-uçá em 2025 é:
- 1º período: 31 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025
- 2º período: 30 de janeiro a 4 de fevereiro de 2025
- 3º período: 28 de fevereiro a 5 de março de 2025
Para garantir a sustentabilidade da pesca e proteger o caranguejo-uçá, o governo brasileiro estabeleceu o Período de Defeso. Durante esse período, proíbe-se a captura, comercialização e transporte desses animais para permitir sua reprodução e recuperação das populações.
Objetivos
- Proteção da espécie: Garantir a sobrevivência do caranguejo-uçá e manter a diversidade marinha;
- Conservação do ecossistema: Preservar o equilíbrio dos ecossistemas costeiros;
- Sustentabilidade da pesca: Assegurar a pesca responsável e evitar a sobrepesca.
Benefícios
- Recuperação das populações: Permite a recuperação dos estoques de caranguejo-uçá;
- Preservação da biodiversidade: Protege outras espécies que dependem do caranguejo-uçá;
- Desenvolvimento sustentável: Fomenta a pesca responsável e sustentável.
O Período de Defeso do Caranguejo-Uçá é fundamental para a conservação da espécie e do ecossistema marinho. É essencial que catadores, governos e sociedade civil trabalhem juntos para proteger esse importante recurso natural.
A legislação ambiental proíbe a captura, transporte e comercialização do caranguejo-uçá durante o período de andada.