A medida proibitiva garante a sobrevivência da espécie e geração de renda para os extrativistas e pescadores

O defeso do Caranguejo-Uçá é uma medida de conservação essencial para proteger essa espécie crucial em nossos ecossistemas marinhos. No Ceará em 2025 é de 30 de dezembro de 2024 a 3 de abril de 2025. Durante esse período, é proibida a captura, transporte, manutenção em cativeiro, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do crustáceo. 

A Secretaria da Pesca e Aquicultura do estado do Ceará (SPA) orienta a população e catadores (as) do crustáceo sobre os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Estado. A medida segue a Portaria Interministerial MPA/MMA (ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima) nº 22, de 30 de dezembro de 2024, válida para diversos estados do Brasil, incluindo o Ceará.

De acordo com o Secretário da Pesca e Aquicultura do Ceará, Oriel Filho. O respeito a essas normas é um passo essencial para garantir a continuidade da espécie e a saúde dos ecossistemas que ela integra.

“O defeso é essencial para assegurar a renovação dos estoques de caranguejo-uçá, que desempenha um papel crucial nos manguezais e na subsistência de milhares de famílias. Mantemos uma equipe de técnicos e engenheiros de pesca empenhados na conscientização de todos para que possa respeitar esse período. O defeso é uma estratégia fundamental para proteger o período reprodutivo do caranguejo-uçá, uma espécie de grande importância ecológica, econômica e cultural para as populações ribeirinhas e pescadores artesanais, durante a chamada ‘andada’, momento em que os caranguejos saem de suas tocas para acasalar”.

O caranguejo-uçá (Ucides cordatus) é uma espécie vital nos ecossistemas costeiros brasileiros, desempenhando papel fundamental na cadeia alimentar e na manutenção do equilíbrio ambiental. No entanto, a sobrepesca e a exploração predatória ameaçam sua sobrevivência.

O período de andada do caranguejo-uçá em 2025 é: 

  • 1º período: 31 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025 
  • 2º período: 30 de janeiro a 4 de fevereiro de 2025 
  • 3º período: 28 de fevereiro a 5 de março de 2025 

Para garantir a sustentabilidade da pesca e proteger o caranguejo-uçá, o governo brasileiro estabeleceu o Período de Defeso. Durante esse período, proíbe-se a captura, comercialização e transporte desses animais para permitir sua reprodução e recuperação das populações.

Objetivos

  1. Proteção da espécie: Garantir a sobrevivência do caranguejo-uçá e manter a diversidade marinha;
  2. Conservação do ecossistema: Preservar o equilíbrio dos ecossistemas costeiros;
  3. Sustentabilidade da pesca: Assegurar a pesca responsável e evitar a sobrepesca.

Benefícios

  1. Recuperação das populações: Permite a recuperação dos estoques de caranguejo-uçá;
  2. Preservação da biodiversidade: Protege outras espécies que dependem do caranguejo-uçá;
  3. Desenvolvimento sustentável: Fomenta a pesca responsável e sustentável.

O Período de Defeso do Caranguejo-Uçá é fundamental para a conservação da espécie e do ecossistema marinho. É essencial que catadores, governos e sociedade civil trabalhem juntos para proteger esse importante recurso natural.

A legislação ambiental proíbe a captura, transporte e comercialização do caranguejo-uçá durante o período de andada. 

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