O período de proibição da pesca é uma iniciativa para preservar e garantir a sustentabilidade desse recurso marinho essencial para nossa região

Desde 01 de novembro de 2024, está em vigor o período de defeso da lagosta, abrangendo as espécies vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus). Durante esse período, que vai até 30 de abril de 2025, a captura dessas espécies está proibida, conforme determina a Portaria IBAMA – SAP/MAPA Nº 221, de 08 de junho de 2021.

No Brasil, o Defeso da Lagosta é regulamentado pelo: IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis); ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade); Ministério da Pesca e Aquicultura e Lei Federal nº 11.959/2009 (Lei de Gestão de Recursos Pesqueiros).

A lagosta (Panulirus spp.) é uma espécie marinha de grande importância econômica e ecológica. No entanto, a sobrepesca e exploração predatória ameaçam sua sustentabilidade. Para proteger essa espécie, governos e organizações ambientais estabeleceram o Defeso da Lagosta.

O Defeso da Lagosta é uma medida de conservação que proíbe a captura, comercialização e transporte dessa espécie durante um período específico. Esse período varia conforme a região e legislação local.

Objetivos

  • Proteção da espécie: Garantir a sobrevivência da lagosta e manter a diversidade marinha.
  • Conservação do ecossistema: Preservar o equilíbrio dos ecossistemas marinhos.
  • Sustentabilidade da pesca: Assegurar a pesca responsável e evitar a sobrepesca.

O Defeso da Lagosta é essencial para garantir a sustentabilidade da pesca e proteger o ecossistema marinho. É fundamental que pescadores, governos e sociedade civil trabalhem juntos para preservar esse importante recurso natural.

A medida impacta direta e positivamente a população de lagostas. Estima-se que, em 2015, o estoque pesqueiro já estava abaixo de 18% de sua biomassa antes da pesca. Esse patamar extremamente baixo, representa risco iminente de colapso para uma pescaria tão valiosa, que alcançou, em 2022, uma receita em exportações que chegou à casa dos R$ 400 milhões e que envolve cerca de 4 mil embarcações e mais de 15 mil famílias de pescadores e pescadoras.

Litoral do Ceará

Foi estabelecido um limite de captura de 6.192 toneladas para a lagosta vermelha e verde. A medida visa por meio de cotas de captura intransferíveis, garantir a sustentabilidade da pesca e proteger o ecossistema marinho.

O defeso da lagosta no litoral do Ceará é uma medida de conservação que visa proteger essa espécie crucial em nossos ecossistemas marinhos. Aqui estão algumas informações importantes. Durante esse período, está proibido o comércio, transporte e beneficiamento das espécies de lagosta.

O titular da Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA) Oriel Filho, destaca a importância de o órgão estar atento a questões voltadas para o setor pesqueiro lagosteiro, com um corpo técnico apto a passar todas as informações sobre o Defeso do crustáceo.

“O Defeso da Lagosta no Ceará segue um calendário cuidadosamente planejado [1º de novembro a 30 de abril], justamente, os períodos mais sensíveis do ciclo reprodutivo das lagostas. Durante esse período, a pesca é proibida, assegurando que as lagostas tenham a tranquilidade necessária para se reproduzir e garantir o futuro da espécie. A participação ativa das comunidades costeiras é essencial para o sucesso do defeso. Incentivamos a colaboração entre pescadores, colônias e organizações ambientais para promover práticas de pesca responsáveis e conscientização sobre a importância na preservação do nosso ecossistema marinho. A SPA está atenta, e possui um corpo técnico apto a passar todas as informações sobre o Defeso da lagosta”, adiantou Oriel Filho.

Para mais informações, consultar o Portal Gov.br e a Secretaria da Pesca e Aquicultura

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