De acordo com a ACP, que também é em desfavor à Prefeitura de Varjota, os requeridos realizaram seleção pública para a contratação temporária de agentes comunitários de saúde em desconformidade com a Lei nº 11.350/2006
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Varjota, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeita do município, Francisca Célia Rodrigues e contra o secretário de Saúde da cidade, Antutino Martins, por ato de improbidade administrativa.
Segundo o promotor de Justiça titular da Promotoria de Varjota, Ítalo Braga, diversos itens do edital não seguem o que é estabelecido na Lei nº 11.350/2006, que proíbe, por exemplo, a contratação, em regime temporário, desses profissionais, exceto em casos de combate a surtos epidêmicos – a seleção ocorreu antes da chegada do Novo Coronavírus (COVID19) ao Brasil.
Conforme a ação, a Promotoria de Justiça de Varjota havia instaurado, em 10 de janeiro de 2020, Procedimento Administrativo, após representação formulada por quatro vereadores da cidade, dando conta de possíveis irregularidades no citado processo seletivo. Uma audiência foi realizada na sede da Promotoria de Varjota, com a participação do secretário de saúde, Antutino Martins; do procurador-geral do município, Ronkaly Rodrigues; do vice-prefeito, Cícero Teles; e do vereador Roberto Lira de Farias. Na referida audiência, o MPCE recomendou a anulação do referido processo seletivo, em virtude das irregularidades citadas na ACP, mas a Prefeitura de Varjota optou por manter a seleção pública, bem como o resultado e a contratação dos aprovados.
Nepotismo
Também foram constatadas irregularidades em outros pontos da seleção, como o não cumprimento do princípio da publicidade do processo, já que apenas uma pequena quantidade de pessoas tomou conhecimento do referido edital. Cabe ressaltar que, dentre os 17 nomeados, estão a irmã da atual prefeita municipal e um primo do atual secretário de Saúde, o que era proibido pelo próprio edital.
A Promotoria de Justiça de Varjota solicitou a suspensão, até o definitivo julgamento da ACP, do processo seletivo citado e, consequentemente, a revogação dos contratos temporários firmados com base no edital de seleção. O órgão do MPCE solicitou também que o município de Varjota seja proibido de realizar nova seleção pública para contratação de agentes de endemias sem prévia obediência das regras legais citadas na Lei nº 11.350/2006.
O promotor de Justiça Ítalo Braga solicitou a condenação da prefeita Francisca Célia Rodrigues e de seu secretário de saúde, Antutino Martins, por atos de improbabilidade administrativa, conforme os princípios da Administrativa Pública (Lei nº 8.429/1992, artigo 11, inciso I), às penalidades de: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público.