A realidade das praias cearenses não faz jus à relevância dos recursos naturais, dos valores culturais e das potencialidades presentes nesses espaços, sendo marcada no tempo pela incapacidade dos poderes públicos municipal, estadual e federal de compatibilizar políticas ambientais, urbanas e patrimoniais. Embora avanços na legislação se façam notar, a desarticulação de ações públicas é uma constante a contribuir para o uso irregular dos espaços e elevação de conflitos entre os segmentos usuários das áreas praianas.
A extensão do litoral com sua problemática inerente, a baixa capacidade de fiscalização dos órgãos públicos e o pequeno percentual de demarcação das terras da União, dentre outros fatores, provocaram na legislação mudanças voltadas à gestão compartilhada dos bens da União presentes nas orlas.
Recentemente, foram efetivadas alterações na legislação federal, por meio da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que propõe a transferência da gestão das praias marítimas urbanas e de percentuais da arrecadação patrimonial aos municípios. Embora em vigor, esta lei aguarda regulamentação de alguns artigos, mas desde já, entende-se necessário antecipar sua discussão com os futuros gestores, visando parcerias para regularização fundiária dos imóveis da União e gestão sustentável das praias.
Esse encontro busca apresentar oportunidades para que os prefeitos eleitos compreendam as possibilidades, que se abrem aos municípios a partir das inovações da legislação patrimonial, bem como a importância de uma gestão compartilhada dos bens da União, e que possam priorizar, em seus planos de gestões, o planejamento e o controle do uso dos bens públicos presentes no litoral, com foco especial na gestão das praias e na regularização fundiária de interesse social.