Esta quarta-feira, 7 de dezembro, é o último dia para partidos políticos e eleitores envolvidos em duplicidade de filiação partidária apresentarem resposta à Justiça Eleitoral, informando a qual agremiação realmente pretendem manter-se filiados. Caso contrário, o juiz eleitoral deverá determinar o cancelamento das duas filiações.

A legislação eleitoral brasileira diz que o eleitor filiado a um determinado partido político, e que venha a se filiar a outra legenda, deve comunicar por escrito ao órgão de direção municipal ou zonal da agremiação partidária à qual estava anteriormente vinculado.

Além desta comunicação ao partido, o eleitor deve comunicar a nova filiação, por escrito, ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito, para que a Justiça Eleitoral cancele a filiação anterior. A comunicação ao juiz deve ocorrer no dia seguinte à nova filiação. Caso isto não ocorra, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.096/ 1995.

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