OPINIÃO

Está de parabéns a população do Pará por se manifestar contrária ao desdobramento daquele Estado em três. É que a criação de novos estados, como a criação de novos municípios, a pretexto de aproximar o poder público de regiões praticamente abandonadas, tem apenas uma consequência certa, inquestionável, que é o aumento da despesa pública, e a consequente necessidade de elevação da carga tributária.
 Quem defende a criação de novos estados, e de novos municípios, pode ter argumentos, pode apontar vantagens, mas na verdade o que quer mesmo é criar mais cargos públicos. Mais espaço para os que vivem ou pretendem viver às custas dos cofres públicos. E no caso do Pará, se tivesse sido aprovada a divisão pretendida, teríamos multiplicado por três o custo do poder público naquele território. Seriam três governadores com o respectivo secretariado, três assembleias legislativas, três tribunais de Justiça, e assim por diante. Todo o poder público seria triplicado, triplicando-se o custo de sua manutenção. E aumentado, ainda, o custo de órgãos federais, como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
A vigente Constituição Federal estabelece que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E ainda, que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (CF/88, art. 18,§§ 3º e 4º).
Como se vê, a Constituição deu caráter democrático à decisão de criar estados e municípios. Essa decisão depende da vontade do povo. Resta a conscientização deste. É preciso que o povo tenha consciência de que a criação de estados e de municípios implica sempre aumento do custo do poder público, que por sua vez torna necessário o aumento da carga tributária a ser suportada por contribuintes já pesadamente onerados por tributos que aumentam a cada dia.
Não faz muito tempo tínhamos em nosso país menos da metade do número de municípios atualmente existentes. No Ceará vários municípios já foram criados e agora mesmo estão em andamento providências no sentido da criação de mais alguns.
E embora a finalidade anunciada seja sempre a de favorecer a população, na verdade a verdadeira finalidade é aumentar o número de cargos à disposição dos políticos, com aumento significativo do custo de poder público, a exigir aumento da carga tributária, que já está em nível insuportável.
Hugo de Brito MachadoProf. Titular de Direito Tributário da UFC e presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários

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