Norma determina que o mandato volte para legenda, mas, na prática, quase não há punição
“No sistema de eleições proporcionais, o exercício de um mandato eletivo não é direito pessoal do candidato”, decidiu o STF na época (Leia texto ao lado). Levantamento feito pelo Estado junto à Procuradoria-Geral Eleitoral mostra que pelo menos 798 representações foram protocoladas até agora apenas neste ano por integrantes do Ministério Público em seis Estados.
Só em São Paulo foram propostas nos últimos meses 128 ações por infidelidade partidária, sendo quatro contra prefeitos de cidades do interior. Nas representações é pedido que os políticos percam seus mandatos. Além dos procuradores, os próprios partidos podem questionar a mudança.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tramitam ou tramitaram até agora 2.293 processos sobre infidelidade, mas no plano federal apenas um deputado perdeu o mandato na Câmara. Apesar da ação do Ministério Público Eleitoral para tentar coibir o troca-troca de partidos no Brasil, o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, reconhece que o resultado poderá ser tímido.