Ao apresentar seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que os requisitos para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios previstos no artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e nos artigos 5º e 10º da Lei 9.709/1998 devem ser preenchidos concomitantemente.
A Constituição determina que as alterações em municípios deverão ser feitas por meio de lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
“Na espécie, a criação do Município de Extrema de Rondônia encontra óbice na inexistência de Lei Complementar federal delimitadora do período no qual poderão ocorrer os procedimentos de criação de municípios cujo projeto de lei tramita no Congresso Nacional há 10 anos”, destacou.
A ministra ainda destacou que, considerando que o distrito de Extrema de Rondônia ainda não integra a organização político administrativa da República Federativa do Brasil como município, a realização de eleições em 2012 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador não se revela possível, pois não preenche os requisitos necessários.