Apenas guardadores e lavadores autônomos de veículos com registro nas Delegacias Regionais do Trabalho poderão explorar o serviço em estacionamentos públicos de órgãos públicos, municipais ou entidades estatais.
O projeto acrescenta artigo à Lei 6.242/75, que trata do exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, que já determina que o exercício da profissão, em todo o território nacional, depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho competente. Esse registro é obtido mediante a apresentação de documentos pessoais (RG e CPF), atestado de bons antecedentes, certidão negativa dos cartórios criminais de seu domicílio, prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e prova de quitação com o serviço militar.
“Esse foi o meio que o legislador encontrou de separar aqueles que fazem da profissão de guardador e lavador de carros seu meio de ganhar a vida honestamente daqueles que exercem a atividade sem nenhum tipo de autorização (flanelinhas clandestinos), e, na maioria das vezes, não estão ali para trabalhar, mas para extorquir, furtar, e até mesmo roubar”, destaca Floriano. “Ocorre que, essa segurança fica comprometida pela falta de fiscalização do poder público municipal”, complementa.
O deputado acredita que uma nova lei poderá reverter essa situação. “Do contrário, estaremos retrocedendo em relação às conquistas obtidas por essa categoria profissional”, afirma.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações: Agência de Noticias Câmara