O texto (PEC 233/16) regula o pagamento de precatórios e permite a utilização de depósitos judiciais que existem em nome de municípios, estados e União. Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.
A proposta teve origem na PEC 74/15, aprovada no ano passado pela Câmara e modificada depois pelo Senado. Os senadores reduziram de 40% para 20% o percentual dos depósitos judiciais destinados à quitação envolvendo partes privadas – dívidas em que o poder público não faz parte. Ficou prevista a criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.
O relator na comissão especial, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), concordou integralmente com as mudanças feitas pelo Senado. “A PEC vai dar as condições para normalizar o pagamento dos precatórios no Brasil. Não é um tema que atinja muitos municípios e estados, mas é de interesse de milhões de brasileiros”, disse.
O presidente do colegiado, deputado Sílvio Torres (PSDB-SP), disse que falará com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para incluir a PEC já na pauta do Plenário nesta quarta-feira (23). Ele ressaltou que a agilidade em aprovar o texto veio graças a um amplo consenso.
“Convergimos para uma posição que conseguiu atender governadores, prefeitos e demais representantes envolvidos, mas, principalmente, as milhões de pessoas que aguardam definição para a situação dos precatórios”, disse Torres.
Para o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), o uso dos depósitos judiciais para desonerar o fluxo financeiro de estados e municípios é muito importante. “A questão dos precatórios é uma despesa muito relevante no Orçamento”, disse.
Depósitos judiciais
Os senadores também excluíram do pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista.
Conforme a PEC 233, os precatórios a cargo de estados e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.
A sistemática antiga previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal reduziu o prazo para 5 anos, ao considerar inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62, de 2009, que tratava do tema.