Está em análise no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38 que reduz o número de deputados federais para 405. Pelo projeto, o número mínimo de deputados federais passará de 8 para 4, nos estados com menor população, e o número máximo de 70 para 50, nos estados mais populosos.
O projeto estabelece que o limite mínimo de quatro deputados nos estados menos populosos será atingido de forma escalonada, no quarto pleito após a promulgação da Emenda Constitucional. A mesma regra valerá para as unidades da Federação com número de deputados superior ao mínimo proposto.
Para o autor da proposta, senador Álvaro Dias (PV-PR), a PEC tem o objetivo de diminuir o grave problema de desequilíbrio no que diz respeito à representação das bancadas dos Estados na Câmara dos Deputados e a consequente diminuição dos gastos públicos.
Álvaro citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que comprovam a disparidade da representação dos estados. Os números revelam que Roraima conta com 515 mil habitantes e São Paulo com 44,7 milhões. Diante da possibilidade constitucional vigente, Roraima com o número mínimo de representação teria 1 representante para cada 64 mil habitantes, já São Paulo com o número máximo de representantes teria 1 para cada 628 mil.
Álvaro ressaltou que a sobre-representação não é exclusiva do Estado de Roraima, atingindo também, de forma intensa, as representações dos Estados do Amapá, Acre, Tocantins e Rondônia, cujas bancadas atingem mais do que o dobro da proporcionalidade populacional.
“Um decréscimo na quantidade total de parlamentares, além de contribuir para a homogeneidade da representatividade, vai ao encontro do objetivo global de redução de gastos públicos e do tamanho do Estado”, disse.