A Lei 16.198, de 29 de dezembro de 2016 que descreve os limites de 130 municípios do Ceará foi decretada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16)
O trabalho se deu a partir de um convênio firmado em 2009 entre a Assembleia, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), com apoio da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), da União dos Vereadores do Ceará (UVC) e do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace).
Vale ressaltar que este trabalho recebeu totalapoio do presidente da Assembleia deputado José Albuquerque, dando continuidade aos trabalhos iniciados na gestão do presidente Roberto Claudio. Os estudos para reordenamento dos limites intermunicipais teve como primeiro coordenador o então Deputado Estadual Neto Nunes e posteriormente a deputada Laís Nunes.
“O objetivo do projeto era revisar e atualizar os limites de todos os municípios cearenses e escrevê-los de modo Georreferenciado, para que terminem definitivamente os problemas relacionados aos limites intermunicipais”, explica Luís Carlos Mourão.
O analista de políticas públicas do Ipece, Cleiber Nascimento, afirma que quando a legislação vigente foi criada, o estado tinha apenas 95 cidades. Desde então, cada nova cidade que surgia, se baseava em legislações próprias, dificultando a delimitação.
“O principal objetivo do trabalho é elaborar uma lei definidora. Com as divisas atualizadas e georreferenciadas, será possível a melhor gestão dos recursos financeiros, além da construção do sentimento de pertencimento dos cidadãos.”, comenta o técnico do Ipece.
Cleiber Nascimento explica que até então, devido à legislação antiga, ocorria de muitos prefeitos prestarem serviço em uma área que não era daquele município o qual ele era gestor. “O prefeito prestava assistência em um local, mas no censo as informações eram outras, devido á legislação não muito clara.”, diz.
Com a publicação da nova lei, 26 municípios tiveram divisas ajustadas além da regularização de outros 102. Nesta primeira etapa do projeto, que será concluído até 2019, foram contempladas cidades das regiões Litoral Leste, Vale do Jaguaribe, Centro-Sul, Cariri, Sertão dos Inhamuns, Serão Central, Sertão de Crateús, Baturité e Grande Fortaleza.
Para chegar até esta fase do projeto, foram concluídas diversas etapas. A primeira foi a análise das divisas e informações cartográficas. Feito isto, o Ipece elabora mapas e envia para os municípios. Com a aprovação de gestores e da população após audiência pública, o projeto retorna para o Ipece que bate o martelo.
Quando todos os limites forem definidos, a Assembleia/Ipece/IBGE irão publicar o ‘Atlas de Divisas Municipais Georreferenciadas’ com todas as informações atualizadas e será consolidada uma lei única.
Os limites intermunicipais ora descritos se fundamentam na Lei nº1.153, de 22 de novembro de 1951 e alterações posteriores referentes à criação de municípios; nas cartas topográficas da Diretoria de Serviço Geográfico – DSG, e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, na escala 1:100.000, digitalizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na projeção UTM (Universal Transversa de Mercator) datum SAD-1969; e, bem assim, nas imagens de satélites Landsat 5 e SPOT 5, no mapeamento municipal do censo demográfico 2010 e nas atualizações cartográficas obtidas em campo por meio de GPS (Global Positioning System).