Para esclarecer suas dúvidas, as agências Caixa abrirão 2 horas mais cedo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro
A Caixa Econômica Federal divulgou, na manhã desta terça-feira (14), o calendário de saques do FGTS inativo. Os pagamentos serão realizados entre março e julho. 

Confira aqui as datas de pagamento de contas inativas de acordo com a MP 763/16.

TRABALHADORES
NASCIDOS EM
INICIO
Janeiro
e fevereiro
a partir de 10/03/2017
Março,
abril e maio
a partir de 10/04/2017
Junho,
julho e agosto
a partir de 12/05/2017
Setembro,
outubro e novembro
a partir de 16/06/2017
Dezembro
a partir de 14​/07/2017

A Caixa criou uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas no site do banco. O banco orienta que os trabalhadores acessem o endereço www.caixa.gov.br/contasinativas ou liguem no 0800-726-2017, para que possam, de forma personalizada, saber o valor, data e local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas, mas é necessário lembrar que os saques só podem ser feitos em contas que foram desativadas até 31 de dezembro de 2015.

Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores: quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos. Para valores de até R$ 1.500, é possível sacar só com a senha do cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Para valores de até R$ 3.000, o saque pode ser feito com Cartão do Cidadão e a respectiva senha.

A retirada dos valores do FGTS inativo também pode ser feita em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o beneficiário vai precisar do Cartão do Cidadão, da respectiva senha e de um documento de identificação. Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias.

Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Informações: Agência Brasil.

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