Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta
O presidente Michel Temer sancionou nessa segunda-feira (13), sem vetos, o projeto de lei que regulamenta a divisão de gorjetas e de qualquer cobrança adicional sobre despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
O texto, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), define como gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.A divisão será feita segundo critérios definidos em convenção, acordo coletivo ou assembleia-geral de trabalhadores.
As empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples, poderão ficar com até 20% do valor cobrado como serviço, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Os outros 80% ficam com o empregado.Para as demais empresas, a divisão é 33% para o empregador e 67% para o trabalhador.
As empresas também deverão anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.