Como a doação de empresas está proibida pela Justiça, o relatório de Cândido também regula a doação de pessoas físicas
Relator da reforma política, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) apresentou na terça-feira um dispositivo que pode criar uma caixa-preta para doadores de campanhas eleitorais. O texto prevê que caberá ao próprio doador decidir se quer ficar oculto ou não. Se pedir sigilo, sua identidade só poderá ser conhecida por órgãos de controle e pelo Ministério Público, ao contrário do que ocorre hoje, quando é possível saber quem destinou quanto dinheiro a qual candidato.
A medida é um dos pontos polêmicos da segunda proposta do pacote de reforma política em análise na Câmara. Esta tratará de temas, como regras para arrecadação e distribuição de recursos, que não exigem alteração na Constituição. O relatório foi apresentado na tarde de terça-feira na comissão, mas acabou não sendo votado.
CANDIDATOS MÚLTIPLOS
Caso seja aprovado o voto distrital misto a partir de 2022, um mesmo candidato pode concorrer no voto distrital, na lista fechada de seu partido e ainda a um cargo no Executivo. A possibilidade beneficia caciques políticos que, mesmo perdendo em uma disputa para governador, por exemplo, poderão, na mesma eleição, ganhar o pleito para deputado.
O dispositivo da doação oculta provocou reclamações. Mesmo com a sessão voltada apenas para a leitura do texto do relatório e não para o debate da matéria, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) perguntou ao relator qual era a finalidade dessa medida. “(Eu o incluí) por causa do momento que estamos vivendo e das perseguições”, respondeu o deputado Vicente Cândido.
O texto apresentado ontem por Cândido cria limites de gastos para as campanhas a cada um dos cargos públicos e fixa a distribuição dos recursos do fundo eleitoral. As campanhas para presidente da República poderão custar, no máximo, R$ 150 milhões; a de governador, até R$ 30 milhões; a de senador, R$ 8 milhões; deputado federal, R$ 2,5 milhões; e a de deputado estadual ou distrital, R$ 1,5 milhão.
A dinheirama seria distribuída da seguinte forma: 2% para todos os partidos igualmente; 49% entre os partidos, mas de acordo com a proporção de votos que cada sigla obteve na última eleição para a Câmara dos Deputados; 34% de acordo com o número de deputados que cada partido tinha no dia 10 de agosto de 2017; e 15% de acordo com o número de senadores que cada partido tinha nessa mesma data.
Também foram fixadas regras para que um candidato doe recursos próprios para sua campanha: o concorrente a uma cadeira na Câmara dos Deputados poderá doar para sua própria campanha até 7% do total permitido em lei, ou seja: R$ 175 mil. E o candidato ao Executivo terá o limite de R$ 10 mil para doar à própria campanha política.
Pelo texto apresentado ontem, essa não pode ultrapassar dez salários mínimos. O doador poderá doar até esse limite para cada cargo em disputa. Ou seja, no total ele poderá doar até 50 salários mínimos: dez para deputado federal, dez para seu candidato a deputado estadual (ou distrital), dez para senador, dez para governador e dez para presidente da República.
A proposta proíbe a propaganda paga na internet, mas partidos, coligações e candidatos podem contratar impulsionamento de conteúdo (recurso das redes para multiplicar o alcance da postagem). Com relação à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, os partidos terão que reservar 30% de seus programas à participação da mulher na política.
Outra comissão da reforma política deve iniciar a votação da PEC que acaba com as coligações nas eleições para deputados e vereadores e cria a cláusula de barreira.
A matéria precisa ser aprovada por 308 de um total de 513 deputados. Os políticos estão preocupados sobretudo com o fundo para financiar suas campanhas.