Ex-deputado é acusado de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou os embargos infringentes do ex-deputado Eduardo Cunha, contra a condenação a 14 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas na Lava Jato.
“Somente são admissíveis os embargos infringentes e de nulidade que objetivem a prevalência de voto mais favorável ao recorrente. Ocorre que, na hipótese, a maioria firmou-se em benefício do réu”, justifica o desembargador Leandro Paulsen, em decisão publicada no último dia 29.
“A pena total privativa de liberdade a que chegou o Des. Gebran [relator], foi de 18 anos e 6 meses de reclusão, enquanto o voto de minha lavra chegou à pena total de 14 anos e 6 meses de reclusão. Vê-se que prevaleceu o entendimento mais favorável ao réu”, completou.
Cunha já foi condenado em primeira instância, a 15 anos e 4 meses de prisão, e está preso desde 2016, por determinação do juiz Sérgio Moro. No TRF-4, teve a pena reduzida. De acordo com o portal G1, o ex-parlamentar foi acusado de receber US$ 1,5 milhão em propina no caso envolvendo a exploração de um campo de petróleo na República de Benin pela Petrobras. Com informações: Notícias ao Minuto.