Entre as novas regras, os bancos devem disponibilizar canais específicos para receber ou propor acordos de negociação de dívidas.
Falta divulgação e poucas pessoas sabem, mas os bancos adotaram, em 10 de fevereiro, um normativo da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) que pode ser definido como uma cartilha de novas regras, mais flexíveis, para tratamento e negociação de dívidas.
Os principais objetivos são ajudar o consumidor endividado a regularizar sua situação e promover a educação financeira. Segundo o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), em maio o número de inadimplentes no país passou dos 63 milhões.
Entre as novas regras, os bancos devem disponibilizar canais específicos para receber ou propor acordos de negociação de dívidas, considerando a situação e as possibilidades de cada cliente. Esse diálogo deve ser ainda mais flexível em caso de contratempos ou fatalidades, como desemprego, redução da renda, doença grave, divórcio ou morte.
“A adoção desse ‘manual’ de boas práticas é uma iniciativa dos próprios bancos para tratar o consumidor com um pouco mais de dignidade. Não é uma lei, mas está no rumo certo”, define Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito). “Só acho que ainda falta os bancos comunicarem seus clientes, com ênfase, sobre essas mudanças que foram adotadas”, comenta.
Com aproximadamente cinco meses desde que o normativo da Febraban entrou em vigor, Marcela diz que é cedo para querer avaliar as mudanças. “Mas vejo pontos positivos, como o princípio da transparência. Além de apresentarataxa de juros, por exemplo, é preciso mostrar a contaeexplicar a aplicação prática, para o cliente poder entender”, diz.
“A educação financeira média dos brasileiros é insipiente, muitos não sabem fazer algumas contas. Isso também sugere que não basta os bancos mudarem sua postura se o consumidor também não fizer sua lição de casa e começar a ter mais planejamento e controle.”
Saiba o que mudou
Canais de negociação:- Os bancos devem disponibilizar canais para tratamento e negociação de dívidas e divulgá-los aos clientes;- Todo pedido do cliente para negociar uma dívida deve ser devidamente registrado.Via de mão dupla:- As propostas de negociação podem ser ativas ou receptivas, como classifica a Febraban;- Isso significa que tanto o cliente pode pedir a revisão, quanto o banco pode ter a iniciativa de propor acordo.Resolução de problemas:- Os bancos devem oferecer propostas revisadas para as dívidas, com condições melhores;- Não há regra ou padrão, ou seja, cada banco formular as propostas com seus próprios critérios, caso a caso;- Se solicitados, os bancos têm de apresentar demonstrativos que comprovem a evolução da dívida;- Se houver mais de uma dívida e não for possível negociar todas, o cliente será informado sobre quais ficarão pendentes;- Nesse caso, a instituição precisa indicar forma e canais para negociar as pendências e informar as consequências do não pagamento.
Ações preventivas:- Clientes ainda não endividados, mas com risco de entrar no vermelho, devem ter a mesma abertura para renegociação;- Os próprios bancos passam a fazer um monitoramento preventivo dos consumidores.Tratamento especial:- O inadimplente com capacidade de pagamento reduzida devido a contratempos tem de receber tratamento especial;- Isso cabe, por exemplo, a situações de desemprego, divórcio, doença grave, morte ou outro evento inesperado;- Nesses casos, a orientação é que a dívida tenha negociação ainda mais flexível -ou até seja perdoada.
Educação financeira:- Os bancos devem promover ações de orientação e estímulo à educação financeira.Quando a bola de neve cresce:- O conceito de superendividamento não considera a quantia devida em dinheiro, mas sim o contexto;- É considerado superendividado quem comprometeu com dívidas parte do necessário para sua subsistência com dignidade. Com informações da Folhapress.