O auxílio emergencial para trabalhadores informais, devido à pandemia do novo coronavírus, foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 26
O deputado federal Mauro Filho esclareceu em entrevista ao jornal Ceará News nesta segunda-feira (30), quem terá direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00, liberado pelo Governo Federal e aprovado na Câmara dos Deputados.
O dinheiro é voltado aos trabalhadores informais, às pessoas sem assistência social e trabalhadores na condição de microempreendedor individual (MEI). É uma forma que o governo federal encontrou de amparar as camadas mais vulneráveis, por causa desta crise econômica que o país enfrenta. O pagamento será realizado por três meses, porém, o governo pode prorrogar este tempo.
O auxílio será distribuído por meio de vouchers (cupons) e pode chegara R$ 1.200 por família. De acordo com o site Agência Brasil, do Poder Executivo do Brasil, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.
Critérios para ter direito ao auxílio
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
De acordo com o texto da proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Pagamento do benefício
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem permissão para emitir cartão físico ou cheques.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais verificarão no banco de dados e trocarão informações
O projeto de lei deve ser aprovado hoje no Senado Federal e seguir direto para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Após a publicação no Diário Oficial, os trabalhadores autônomos deverão realizar o cadastro que estará disponível.
Na entrevista abaixo, Mauro Filho detalha quais trabalhadores poderão ter direito e como fazer para solicitar o benefício.
Fonte: https://cn7.com.br/
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