Fica autorizado “a manutenção e funcionamento do Mercado do Povo Juaci Sampaio Pontes, exclusivamente para gêneros alimentícios

O prefeito Naumi Amorim prorrogou até o dia 30 de abril o decreto que estabelece ações de combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município de Caucaia, o que incluem medidas restritivas de funcionamento ao comércio e à indústria, além de alterar o funcionamento de alguns serviços públicos. A medida consta no Diário Oficial do Município (D.O.M.) desta segunda (06/04).

“Continuamos seguindo as recomendações da comunidade médica e científica nacional e internacional. Por isso ampliamos o decreto em todo o município, no intuito de promover o isolamento social da população neste período que é considerado o mais crítico. Vamos continuar empenhados em conter o avanço do vírus em Caucaia, preservando a capacidade de atendimento da rede de saúde municipal”, Naumi Amorim.

As vedações anteriores previstas no Decreto nº 1.100, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores, ficam mantidas até o dia 30 de abril de 2020. Ou seja, no decreto continua suspenso o funcionamento de templos, igrejas e demais instituições religiosas; cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos semelhantes. Também fica vedada e interrompida a “frequência a barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas”.

No novo decreto fica autorizado “a manutenção e funcionamento do Mercado do Povo Juaci Sampaio Pontes, exclusivamente para gêneros alimentícios; dos serviços de internet e respectivo suporte; das unidades de atendimento de microcrédito que operem fora da instituição financeira correspondente; a produção industrial de máscaras de proteção ou assemelhados e a produção artesanal de máscaras de proteção ou assemelhados, por pequenas fábricas, ainda que caseiras”.

O funcionamento do Mercado do Povo no período de vigência do decreto será exclusivamente para comercialização de gêneros alimentícios, de segunda à sábado, de 5h 30 min às 12 horas (cinco horas e trinta minutos ao meio dia) desde que os permissionários obedeçam às recomendações sanitárias e de saúde expedidas pelos órgãos e entidades competentes. Todas as regras e recomendações podem ser vistas na edição completa do decreto no D.O.M.

Já o ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no decreto, fica estendido para o período entre os dias 07 e 30 de abril de 2020, mantido o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: saúde pública, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas, defesa civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Informação ASCOM/PMC (85) 3342.4410 / 9.9846.0966

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