As barreiras funcionam 24 e contam com homens da Guarda Municipal de Caucaia, Autarquia Municipal de Trânsito (AMT) e Defesa Civil de Caucaia, com o apoio da Polícia Militar

A Prefeitura de Caucaia está intensificando os trabalhos de conscientização da população para o isolamento social por meio de quatro barreiras sanitárias instaladas nas principais vias de acesso da cidade.

A ação é motivada após publicação neste domingo (31/05) de novo decreto com uma política de isolamento social mais rígida para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Com o decreto, que encerra no dia 7 de junho, fica “vedada a circulação de pessoas” em locais ou espaços públicos “salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais”.

“O principal trabalho é abordar as pessoas perguntando o destino e a necessidade de estar na rua. Se não foi um motivo realmente necessário, orientamos a voltar para casa e cumprir o isolamento social. Só passa pela barreira quem trabalha com serviços essenciais ou que estão na rua para cumprir alguma necessidade, como ir à farmácia ou buscar atendimento médico, por exemplo”, diz a subcomandante da Guarda Municipal de Caucaia, Livia Pimenta.

As barreiras estão instaladas nas principais vias de acesso a Caucaia: Avenida Ulisses Guimarães (antigo pedágio do Parque Leblon), Avenida Mister Hull (próximo ao atacadista Assaí), e na Avenida Dom Almeida Lustosa.

As medidas foram adotadas a partir de relatório epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Caucaia, que demonstra avanço do vírus em todo o município, com maior concentração na região da Sede e Grande Jurema, sobrecarregando o sistema de saúde, o qual já se encontra no limite de sua capacidade de atendimento.

Confira em quais casos é permitido sair de casa:

  • Só é permitido sair de casa para deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
  • deslocamento para fins de assistência veterinária;
  • deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
  • deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • deslocamento para serviços de entregas;
  • deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
  • a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
  • trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.

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