A retomada das atividades econômicas no município de Caucaia deram início nesta segunda-feira (15)
Com a medida, estão liberados para atividades os setores da indústria química e correlatos; indústria de artigos de couro e calçados; indústria metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria de comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços de apoio; indústria de artigos do lar; indústria de agropecuária; indústria de móveis e madeira; indústria da tecnologia da informação; logística e transporte; cadeia automotiva; cadeia da construção civil e da saúde; esporte relacionado aos treinos de atletas dos clubes de futebol participantes do Campeonato Cearense.
Segundo o decreto, as atividades liberadas devem obedecer a limite percentual máximo de 50% de trabalhadores que podem atuar simultaneamente de modo presencial. O decreto assinado pelo prefeito Naumi Amorim foi publicado na última quarta-feira (10) e conta no Diário Oficial do Município (D.O.M.) disponível no portal da Prefeitura de Caucaia.
“Devemos voltar a nossa economia aos poucos, sempre respeitando as normas de higienização para a não proliferação do vírus e vigilantes aos relatórios de epidemiologia da secretaria de saúde. A participação da população é muito importante neste processo”. Naumi Amorim.
Após sete dias, ou seja, na próxima segunda-feira (21), os dados epidemiológicos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com os casos de coronavírus serão analisados para avaliação da liberação de outros setores da economia.
No entanto, a população permanece com as regras de isolamento social que ficam mantidas até o dia 21 de junho de 2020. Permanecem suspensos eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas; atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações; reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações; aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados; e feiras de qualquer natureza.
Ainda com o decreto, as praias, praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não podem ser utilizados para a promoção de qualquer atividade. “Estamos fazendo a nossa parte e esperamos que a população de Caucaia cumpra o seu dever enquanto cidadão em manter o isolamento social”, enfatiza o Prefeito Naumi.
Confira abaixo as atividades econômicas liberadas em Caucaia a partir de segunda-feira (15):
Todos com trabalho presencial em 50%. Apenas a cadeia da saúde será em 100%
- Indústria química e correlatos: Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel ;
- Artigos de couros e calçados: Fabricação de calçados e produtos de couro;
- Cadeia metalmecânica e afins: Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda;
- Saneamento e reciclagem: Recuperação de materiais;
- Cadeia energia elétrica: Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores;
- Cadeia da construção civil: Construção de edifícios até 100 operários por obra, cadeia produtiva com 50%;
- Têxteis e roupas: Indústria têxtil, confecções e de redes;
- Comunicação, publicidade e editoração: Impressão de livros, material publicitário, e serviços de acabamento gráfico;
- Indústria e serviços de apoio: Indústria de artigos de escritório e manutenção industrial. Cabeleireiros, manicures e barbearias;
- Artigos do lar: Fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos;
- Cadeia agropecuária: Obras de irrigação;
- Cadeia moveleira: Fabricação de móveis e produtos de madeira;
- Tecnologia da informação: Fabricação de equipamentos de informática;
- Logística e transporte: manutenção de bicicletas;
- Cadeia automotiva: transporte e peças;
- Cadeia da saúde: Comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia ocupacional;
- Esporte: Treinos de atletas dos clubes de futebol;
Confira abaixo quais atividades continuam suspensas:
- Eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas;
- Atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações;
- Reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações;
- Aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados;
- Feiras de qualquer natureza;
- Praias, praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não poderão ser utilizados para a promoção de qualquer atividade;