Escrito por Luiz Marques (Provedor da Santa Casa de Fortaleza)
Como sabido da maioria da população brasileira, os hospitais filantrópicos e as Santas Casas foram os responsáveis maiores pela criação do SUS, uma das maiores conquistas sociais do Brasil já que, o Estado não dispunha à época e não dispõe ainda hoje, de uma estrutura capaz de suportar a universalização da assistência a saúde.
Decorridos 30 anos da fundação do SUS, dele dependem aproximadamente 75% dos brasileiros. Deste enorme contingente populacional o segmento dos hospitais filantrópicos é responsável, hoje, por mais de 50% dos atendimentos no SUS.
Não obstante a relevância do trabalho realizado pelos filantrópicos junto à população carente, não têm os mesmos obtido o devido reconhecimento pelos entes públicos.
O Poder Legislativo, e, ultimamente o próprio Presidente da República Jair Bolsonaro, têm procurado suprir esta insensibilidade dos órgãos gestores do SUS, Ministério da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde. Em 17 de Dezembro de 2019 o Diário Oficial da União publicou a Portaria 3339, destinando aos hospitais filantrópicos, nominados, em anexo à portaria, valores, cabendo a Irmandade Beneficente da Santa Casa a quantia de R$ 257.576,00. Acentuava a referida portaria que a ajuda se destinava a custeio, e que deveria ser repassada de imediato as entidades beneficiadas. Assim não entendeu a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, e, até hoje tal recurso não chegou à conta da Santa Casa de Fortaleza!
Em 27 de Março último, o Governo anunciou que haveria a diminuição dos juros, através de uma linha de crédito especial a ser posta em operação pela Caixa Econômica Federal, no valor de cinco bilhões de reais, com o objetivo de manter os hospitais filantrópicos operando plenamente durante a emergência que enfrentamos.
Logo se verificou e isso foi alertado pela Confederação das Santas Casas que a linha de crédito não atenderia ao setor. O banco público, ao receber o pedido de empréstimo pelas Santas Casas, propunha juros que ainda são proibitivos para a maioria delas. Cerca de 10% anuais, maior até mesmo do que os financiamentos para a agricultura e indústria, ainda exigindo garantias suplementares além do consignado pelo próprio Ministério da Saúde.
Recentemente foi editada a Lei 13.995/2020 que destinava aos hospitais filantrópicos e Santas Casas nova ajuda financeira, desta feita no valor de dois bilhões de reais, oriundo de projeto de lei que teve como relator na Câmara Federal o deputado cearense Danilo Forte.
Mais uma vez, tais recursos demoram a chegar à ponta obstaculado por portarias do Ministério da Saúde, e ainda dificultado por exigências fora do propósito da Lei pelas Secretarias Municipais de Saúde, restringindo de modo quase absoluto a aplicação dos recursos, que seriam de grande valia para as instituições beneficiadas.
Mais uma vez a insensibilidade de burocratas que não vivenciam as dificuldades enfrentadas pelos prestadores de serviços ao SUS,- Santas Casas, na sua maior parte-, submetidos a contratos baseados em preços que há mais de 15 anos não são devidamente reajustados, deixam de se beneficiar, na sua integralidade, dos benefícios providencialmente propostos pelos congressistas e que recebeu o beneplácito do próprio Presidente da República.
E assim caminha a insensibilidade de autoridades e burocratas que então à frente dos destinos do SUS!