Pela proposta, cada pessoa poderá doar no máximo R$ 5 mil para cada cargo ou chapa majoritária
O Projeto de Lei 2680/20 limita as doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais a R$ 5 mil para cada cargo ou chapa majoritária que receber a doação. O valor da doação deverá ser atualizado a cada eleição por norma do Tribunal Superior Eleitoral para não ter perdas inflacionárias.
A proposta, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), altera a Lei Geral das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos para garantir a limitação. Atualmente, a Lei das Eleições limita apenas as doações em campanha em 10% do rendimento bruto anual do doador, mas sem outro teto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
“A interferência desmedida do poder econômico é o maior entrave para um modelo democrático saudável. Essas relações degeneradas entre doadores de campanha e políticos assolam não só a legitimidade do processo eleitoral, mas o regime democrático como um todo”, disse.
Derrite afirmou que a mudança evitará a infiltração do sistema político por meios corruptos, como a utilização de “laranjas”. Ele citou o fato de que membros da família Odebrecht doaram mais de R$ 125 milhões na campanha eleitoral para prefeitos e vereadores em 2016.