230 mil pessoas de sete municípios cearenses vive um cenário de incerteza sobre quem irá comandar as prefeituras a partir do dia 1º de janeiro de 2021
Com os registros de candidaturas dos vencedores do pleito nestes municípios indeferidos ou cassados com recursos, quem deve assumir as prefeituras das cidades são os presidentes das Câmaras Municipais, que ainda serão definidos.
As situações ocorrem nas cidades de Barreira, Caridade, Jaguaruana, Martinópole, Missão Velha, Pedra Branca e Viçosa do Ceará, onde os prefeitos eleitos estão com o registro de candidatura indeferidos (com recursos) por consequência das contas desaprovadas em gestões anteriores, abandonado emprego público e renúncia de cargo em outros mandatos para evitar processo de cassação.
São cidades em que os candidatos eleitos permanecem com os registros de candidaturas indeferidos ou cassados pela Justiça Eleitoral e podem não tomar posse no dia 1º de janeiro. Sem diplomas, eles aguardam o julgamento de recursos para tentar reverter a situação antes do fim do ano.
Enquanto a definição não chega, quem deve tomar posse nas prefeituras interinamente, no dia 1° de janeiro, são os presidentes das Câmaras Municipais, que serão escolhidos na eleição da Mesa Diretora. Até lá, 230 mil pessoas enfrentam cenário de insegurança por não saberem quem vai comandar as administrações municipais. Caso os registros sejam indeferidos definitivamente pela Justiça Eleitoral, haverá novas eleições.
Em Viçosa do Ceará, o prefeito eleito teve o registro de candidatura cassado por abuso de poder econômico, ainda antes do resultado das eleições. Por conta disso, ele também não chegou a ser diplomado, assim como gestores eleitos indeferidos.
Em Caridade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deliberou, no último dia 18 deste mês, sobre o recurso apresentado pela prefeita eleita Simone Tavares (PDT), negando, por unanimidade, o pedido de deferimento de candidatura, determinando, inclusive, a realização de eleições suplementares, a serem convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Como o processo ainda não teve o trânsito em julgado no TSE, ainda cabe recurso para tentar reverter a situação.
Com o recesso do Judiciário em todo o Brasil até o dia 6 de janeiro, as apelações devem voltar a ser analisadas pelas Cortes Eleitorais de segunda e terceira instâncias apenas no dia 7 do mesmo mês, e os julgamentos voltarem a ocorrer a partir do dia 21. Até lá, apenas casos de urgência devem ser deliberados pela presidência das Cortes Eleitorais – sejam elas de âmbito regional ou federal – que atuam em regime de plantão, como medidas em tutelas de urgência, conforme informou o TRE-CE.
Eleição suplementar
A advogada eleitoral Isabel Mota explica que a determinação de novas eleições suplementares pode ser decidida pelo TSE, mesmo sem o trânsito em julgado, por se tratar da consequência prevista pela legislação eleitoral. Por isso, segundo ela, a Corte determinou a medida em Caridade.
“Tem chance de reverter a decisão, mas a Corte que decidir o processo a seguir. Embora ainda caiba recurso, foi uma decisão unânime, na última instância, por isso já se convoca as eleições. Já pensou se a Corte não determina a eleição suplementar para esperar o resultado de um recurso, que pode ser que demore quatro anos para ser julgado”, explica Isabel Mota.