Serão 10 datas, ao longo dos meses de março a dezembro de 2021, nas quais os TREs poderão marcar eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as datas para a realização das eleições suplementares em 2021. Esses pleitos acontecerão para suprir os cargos de prefeitos e vice-prefeitos municipais que ficarem vagos em decorrência do indeferimento definitivo, pela Justiça Eleitoral, do registro dos candidatos mais votados nas Eleições Municipais de 2020. A informação é da assessoria da Corte.

Portaria TSE nº 875/2020 estabeleceu 10 datas, ao longo dos meses de março a dezembro de 2021, nas quais os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão marcar eleições suplementares, conforme a situação jurídica dos candidatos mais votados no ano passado nas localidades sob a sua jurisdição.

Após o julgamento dos recursos pelo TSE, cabe a cada TRE definir, entre as datas fixadas na Portaria, quando ocorrerão as eleições suplementares. Essa escolha é feita de acordo com a capacidade logística das Cortes Eleitorais e os prazos do processo eleitoral.

Datas possíveis para a realização de eleições suplementares em 2021:

  • 7 de março
  • 11 de abril
  • 2 de maio
  • 13 de junho
  • 4 de julho
  • 1º de agosto
  • 12 de setembro
  • 3 de outubro
  • 7 de novembro e
  • 5 de dezembro.

A realização dos pleitos nessas datas preestabelecidas surge por questões logísticas e pela necessidade de que os sistemas dos TREs e do TSE estejam operantes e alinhados para captação, apuração, transmissão e totalização dos votos em cada localidade.

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