O decreto municipal passa a vigorar em conformidade com o decreto estadual

Seguindo as recomendações do Ministério Público Federal, a Prefeitura Municipal de Caucaia adéqua o Decreto de Carnaval divulgado no último dia 03 de fevereiro. Com a alteração, barracas de praias que antes podiam atender clientes até as 16h, passam a funcionar até às 15h.

Até então, o decreto do Governo do Estado do Ceará, que também havia estabelecido normas para o funcionamento de comércios, era válido apenas para a Capital, não havendo recomendações para outros municípios.

No dia 10 de fevereiro, o Estado promulgou um novo decreto, determinando que as barracas de praia de todo o estado funcionem até as 15h. Cumprindo a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece que os municípios possam definir apenas medidas mais restritivas, a alteração no decreto municipal acompanha a nova regra estadual.

Medidas de combate ao Covid-19

Com o objetivo de combater o Covid-19, a Prefeitura de Caucaia estabeleceu uma série de medidas restritivas. Entre elas estão as barreiras sanitárias nas principais vias de acesso ao município desde o dia 4 de fevereiro.

A ação conta também com uma equipe da Secretaria de Saúde orientando motoristas e passageiros sobre boas práticas de prevenção ao contágio contra o coronavírus, distribuição de panfletos educativos e aferição de temperatura.

Além disso, a entrada no município esta limitada apenas para moradores, prestadores de serviço e turistas com reserva comprovada em hotel. O decreto segue com validade até o dia 19 de fevereiro, sexta-feira.

Com informação ASCOM/PMC

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