Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os brasileiros irão às urnas com novas regras

Já está valendo para as próximas eleições a Lei 14.208, que trata das Federações de partidos. A Lei 14.211, que endurece as regras para distribuição das sobras eleitorais e a Emenda Constitucional 111, promulgada em setembro pelo Congresso Nacional.

As novas regras tratam da criação de federações entre partidos, a distribuição das sobras eleitorais, votos de mulheres e pessoas negras contados em dobro para eleito de distribuição dos recursos partidários e fundo eleitoral, fidelidade partidária e mudança de datas para posse de presidente da república e governadores.

Novas regras

  • Duas ou mais siglas poderão associar para disputar as eleições e atuar como uma só entidade por pelo menos quatro anos;
  • As federações terão abrangência nacional e valerão para as eleições proporcionais: deputado estadual, distrital e federal, além de vereadores. Elas diferem das coligações, que são alianças apenas para o período eleitoral. As coligações continuam proibidas nas eleições proporcionais;
  • O partido que deixar a federação antes de quatro anos não poderá usar o fundo partidário nesse período nem participar de outras alianças nas duas eleições seguintes;
  • Vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Pela nova lei, só podem concorrer às sobras os candidatos que obtiverem votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que conquistarem um mínimo de 80%. O quociente eleitoral é calculado pela divisão do numero de votos válidos pelo numero de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral;
  • Votos em mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para se fazer a distribuição dos recursos dos fundos partidários e eleitoral de 2022 a 2030. A idéia é ampliar a participação desses grupos, que ainda tem uma representação política pequena em relação ao seu tamanho na sociedade;
  • Trata da fidelidade partidária, mas permite aos parlamentares que deixarem o partido pelo qual se elegeram manter o mandato se a sigla concordar com a saída. Ainda permanece a possibilidade de trocar de partido e manter o mandato por justa causa, como a mudança substancial do programa partidário;
  • A posse do presidente da República passa para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. Em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Para os defensores das federações, elas favorecem os partidos pequenos que tem historia e identidade política, mas encontram dificuldade para eleger representantes no Legislativo.

As novas regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O pleito ocorrerá em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno no dia 30 do mesmo mês.

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