O período de entrega estendido começou a vigorar em 2020, em função da pandemia de Covid-19
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023) será entre 15 de março e 31 de maio de 2024. Os contribuintes que não entregarem a declaração no prazo estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
São obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023.
Também são obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2023; que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; que tiveram despesas dedutíveis ou abatimentos; que foram titulares de bens e direitos em 31 de dezembro de 2023; ou que tenham dependentes.
A partir de 2024, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com isso, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo. Além disso, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) terá uma espécie de desconto automático de R$ 528,00, para ser incluído na faixa de isenção.
A declaração pré-preenchida é um formato que vem sendo cada vez mais adotado pelos contribuintes. Ela traz diversos campos já preenchidos com as informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.