Com uma geografia marcada por rios e florestas densas,  o estado enfrenta desafios logísticos e administrativos que impactam diretamente a governança e o acesso da população à serviços públicos

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu critérios para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. Inicialmente a decisão cabia aos estados, desde que houvesse Consulta Popular (plebiscito) e Estudos de Viabilidade Municipal. Contudo, a Emenda Constitucional n. 15/1996 impôs restrições ao processo, determinando que uma Lei Complementar Federal definiria critérios para a emancipação municipal. Desde então, a criação de novos municípios ficou paralisada por falta desta regulamentação.

No Amazonas, diversos Distritos reivindicam a emancipação, pelo fato de já terem seus Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) prontos, os quais, demonstram haverem enormes dificuldades de acesso aos serviços públicos devido às grandes distâncias e a ausência de infraestrutura adequada. Por outro lado, estes EVM mostram claramente que estes distritos já possuem a população requerida em alguns instrumentos legais e constitucionais (Constituição do Amazonas de 1988, arts. 119 a123). Distritos como Vila Amazônia, Mocambo, Caburí, Itapeaçú, Amatarí (Novo Remanso), Cacau Pirêra, Campinas do Norte, Caviana, Murutinga (Novo CÉU), Purúpurú, Canumã,  Matupí, Sucundurí  e Balbina que já possuem seus respectivos Estudos de Viabilidade Municipal, estão capacitados à futura emancipação e consequentemente a virem a ser novos municípios.

Para que um novo município seja criado, é necessário demonstrar que ele possui capacidade de ser sustentável e não depender excessivamente do Fundo De Participação Dos Municípios (FPM). No Amazonas, a economia de muitas localidades depende do Setor Primário e de Transferências Governamentais (FPM, ICMS, CONVÊNIOS FEDERAIS E ESTADUAIS).

A criação de um novo município exige investimentos em infraestrutura básica, como estradas, navegação fluvial (Portos), hospitais, escolas, saneamento básico e o próprio Desenvolvimento Urbano com seus diversos equipamentos próprios da área urbana. No Amazonas, a geografia torna esse desafio ainda maior, pois a grande maioria dos Distritos só são acessíveis por via fluvial ou aérea, dificultando a logística e encarecendo os serviços públicos.

Fazendo uma análise inicial, a divisão de um município existente poderia resultar em perdas de receitas orçamentárias para o próprio município-mãe (já existente). Na verdade, o que irá ocorrer é que aquela despesa orçamentária destinada ao Distrito (que virá a ser o novo município), e que já existia, não será mais necessária, ficando a mesma no orçamento do município-mãe. Somente em um primeiro momento durante a transição haverão despesas de apoio ao novo município não só por parte do município-mãe como também do Estado do Amazonas.

Embora a criação de novos municípios possa fortalecer a administração local, há o risco de fragmentação excessiva (o que absolutamente não é o caso do Amazonas), prejudicando um Planejamento Regional Integrado. Enquanto a regulamentação para se criar novos municípios (cidades) não é aprovada, uma alternativa imediata seria fortalecer as Administrações distritais com a criação de Sub Prefeituras, o que ocasionaria o direcionamento de maiores recursos financeiros dentro de uma autonomia para a gestão de recursos e serviços.

Com a possível aprovação de uma Lei Complementar Federal regulamentando a criação de municípios pelo Congresso Nacional da PEC 93/2007 (Com as respectivas PEC’s de números 527/2010; 143/2015; 29/ 2011; e 216/2019) já apensadas, a discussão sobre novas emancipações no Amazonas deverá ganhar força. Para que essa medida traga benefícios reais, é essencial que haja planejamento adequado, garantindo que os novos municípios sejam economicamente sustentáveis e capazes de oferecer melhores condições de vida para a população.

Além disso, os governos estadual e federal devem investir em políticas públicas voltadas para o desenvolvimento regional, incentivando a infraestrutura e a diversificação econômica nas áreas que buscam emancipação. A descentralização administrativa deve ser feita de maneira responsável, considerando tanto os anseios da população quanto a viabilidade técnica e financeira das novas unidades municipais.

A criação de novos municípios no Amazonas é um tema complexo, que envolve desafios administrativos, econômicos e sociais.  Embora a emancipação possa ser uma ferramenta para melhorar a gestão pública e aproximar o governo da população, é fundamental que haja critérios rígidos para garantir que os novos municípios tenham condições de se sustentar e oferecer serviços de qualidade.  O debate deve ser conduzido com responsabilidade, evitando a criação de municípios (cidades) inviáveis e garantindo que qualquer mudança beneficie, de fato, os cidadãos amazonenses.

Dr. Josué Nobre, de Manaus/AM

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