Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A Caixa irá detalhar como serão feitos os pagamentos ainda na manhã desta terça.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
A Caixa também deve disponibilizar, ainda nesta terça-feira, um aplicativo para celular por meio do qual os pedidos poderão ser feitos, assim como um número de telefone para que os trabalhadores possam tirar dúvidas.
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
Auxílio emergencial: quem terá direito e como vai funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
- Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.