O TJ de SP determinou que todo valor pago pela ex-primeira dama seja devolvido, já que ela não teve a posse do imóvel
Nesta sexta-feira (26), a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) devolvam o valor pago em parcelas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra do apartamento triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo.
De acordo com informações do site ‘G1’, em abril de 2005, Marisa Letícia, adquiriu uma cota do empreendimento que estava sendo construído no Guarujá. Ela deu uma entrada de R$ 20 mil por um futuro apartamento de 82,5 m2, com prestações mensais de R$ 2 mil até 2009. O prazo para a entrega da obra era agosto de 2006, com tolerância de 6 meses, o que não ocorreu.
A empresa responsável, a Bancoop faliu, e, em 2009, a OAS assumiu o empreendimento e o edifício passou a ser chamado de Solaris. Em 2015, Marisa Letícia pediu a restituição de 90% do valor pago pelo apartamento. Como não devolveram o dinheiro, Marisa Letícia ingressou com uma ação na Justiça. No entanto, ela faleceu em 2017 e o ex-presidente Lula ficou com o espólio.
A relatora do processo, a desembargadora Mônica de Carvalho disse que tanto a Bancoop como a OAS atrasaram a entrega do apartamento e, por isso, a ex-primeira-dama desistiu da aquisição. Não existindo evidência de que Marisa ou seus familiares usaram o apartamento, foi determinada a devolução dos valores por conta do atraso na entrega.
“Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor”, afirmou em seu voto a desembargadora Mônica de Carvalho.
Ao ‘G1’, a assessoria de imprensa do ex-presidente Lula afirmou que a Justiça de São Paulo é mais uma que reconhece os fatos sempre apontados pela defesa. “A decisão da Justiça Paulista é mais uma que reconhece fatos apontados pela defesa de Lula há mais de 5 anos. Que a família investiu em um outro imóvel no empreendimento e desistiu de sua compra, ficando com um crédito como saldo, e que depois desistiu de comprar qualquer imóvel no empreendimento e pediu restituição desses valores, direito agora reconhecido. A família nunca foi dona de nenhum apartamento no imóvel e acaba de ter reconhecido o direito de receber de volta os valores que investiram no empreendimento”, diz a nota.