Para que o direito à vida do embrião e sua dignidade humana sejam respeitados desde a concepção, faz-se necessário que a lei regulamente a matéria de maneira específica

Projeto de autoria da Vereadora Priscila Costa (PRTB) aponta critérios para composição de norma legislativa em defesa da vida dos indefesos.

A Lei Orgânica da cidade de Fortaleza não aponta nenhuma política pública em defesa do nascituro o que interfere diretamente no aumento anual dos números referentes ao aborto, agressões a mulher, ausência de formação familiar especifica capaz de minimizar a mortalidade infantil e materna.

O direito à vida é, antes de mais nada, pré-requisito para o exercício de qualquer dos direitos inerentes ao indivíduo, e, portanto, deve ser respeitado preliminarmente, já que se violado, os demais direitos que dele possam resultar serão violados automaticamente.

Atenta a problemática e aos malefícios sociais causados por esta lacuna legislativa a Vereadora Priscila Costa (PRTB) apresentou projeto de indicação n. 229/17 que: Estabelece critérios para composição de política municipal de proteção ao nascituro, na forma que indica.

A proposta provoca o debate em torno de questões primordiais no que se refere a preservação da vida da criança e da mãe através da elaboração de mecanismos propositivos.

O art 2º do projeto, diz:

A política municipal de proteção ao nascituro tem os seguintes objetivos:

  • Zelar pela garantia dos direitos do nascituro;
  • Promover políticas públicas e sociais que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento em condições dignas de existência;
  • Articular os Poderes do Município, organizações não governamentais e a sociedade civil para a construção de políticas públicas de proteção ao nascituro.

O projeto segue para análise das comissões devendo ser votado ainda neste semestre.

Informações: ASCOM/Fábio Tajra 8

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