O número de pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu em 2016 o recorde absoluto das últimas décadas. Até o início da crise política que levou à cassação da presidente Dilma Rousseff, esses pedidos eram raros: de 2000 a 2014, houve apenas cinco. Em 2015, dois pedidos foram protocolados no Senado. O número explodiu em 2016, quando houve 11 requerimentos para impedir seis ministros da Corte.
De 2015 para cá, por exemplo, a Corte determinou o afastamento do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de assumir ministério no governo Dilma e chegou até a remover o atual presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de seu cargo de maneira monocrática, decisão que depois foi revista pelo plenário.
Entre os ministros que foram alvo das ações no ano passado, o líder é Luís Roberto Barroso, com três pedidos de impedimento. Dois deles têm como base o mesmo fato: a decisão do STF em anular a votação secreta determinada por Cunha para criar a comissão de análise do impeachment de Dilma, no fim de 2015. Barroso foi o relator desse caso no plenário e, segundo os autores dos pedidos, “mentiu por omisso” ao não ler por completo um artigo do Regimento Interno da Câmara que, supostamente, garantiria a constitucionalidade da votação.
“O Supremo está muito ativista. Eles começaram a legislar e interferir nos outros Poderes”, diz o autor de um dos pedidos, Salim Rogério Bittar, de 62 anos. Ele é administrador de empresas em Goiânia e diz que passou a se interessar por política recentemente, após ver o forte impacto da crise econômica no mercado local. “Hoje participo dos movimentos de rua que pediram o impeachment da Dilma. Aí comecei a ler tudo, a me informar. E eu e um grupo de colegas vimos que, nesse caso, o Barroso praticamente inventou o regimento”, diz.
Em seguida, três ministros estão empatados com dois pedidos cada – Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. No caso de Gilmar, seus dois processos são de autoria de juristas conhecidos – um deles é assinado pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Lemos Fonteles e o outro pelo professor de Direito Administrativo da PUC-SP Celso Antônio Bandeira de Mello.