Começou a tramitar, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o projeto de lei que promove a revisão dos limites de 128 municípios cearenses. A proposta foi elaborada pela Mesa Diretora e deverá ser votada até a próxima semana na Casa

Após a leitura no Plenário, o projeto 230/16 segue para a Procuradoria da AL, que vai analisar a constitucionalidade da matéria. Em seguida, passa a tramitar nas comissões técnicas da Casa (Constituição, Justiça e Redação; Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca; Viação, Transporte e Desenvolvimento Urbano; Orçamento, Finanças e Tributação), podendo receber emendas dos parlamentares. Se aprovado nas comissões, o projeto será encaminhado para votação no Plenário.

A propositura é resultado do Projeto Atlas Georreferenciamento, fruto de convênio de cooperação técnica celebrado em 2009 entre o IBGE, o Ipece e a Assembleia Legislativa. Coordenado inicialmente pelo então deputado Neto Nunes, e atualmente pela deputada Laís Nunes (PMB), o objetivo do trabalho é descrever de forma técnica e precisa os limites dos 184 municípios cearenses e, ao final, lançar um Atlas Geográfico do Estado, com todos os municípios georreferenciados.

Segundo o assessor técnico da Comissão de Criação de Novos Municípios, Estudos de Limites e Divisas Territoriais da Assembleia, Luiz Carlos Farias, para a conclusão do projeto, falta verificar os limites de 56 municípios, localizados nas regiões do litoral oeste/Vale do Curu, litoral norte, sertão de Sobral e Serra de Ibiapaba. Ele explica que, após a aprovação desse primeiro projeto e sanção pelo governador, será enviado um novo projeto com os municípios restantes, e as duas leis serão consolidadas em apenas uma, sendo editado o Atlas Geográfico.

O Ceará é o primeiro estado do Nordeste a realizar esse trabalho, que vai atualizar a última lei que consolidou os limites intermunicipais do Ceará, datada de 22 de novembro de 1951, portanto há mais de 65 anos, quando o Estado contava com apenas 95 municípios.

De acordo com justificativa do projeto, não estão sendo modificados limites intermunicipais, “mas apenas atualizados de forma técnica e precisa os limítrofes, através de tecnologias mais modernas, bem como, em alguns casos, feitos ajustes interpretativos dos limites, em virtude das incertezas e, por vezes, inexistências dos pontos geográficos, respeitando-se as questões culturais, administrativas e especialmente a lei de criação de cada município”.

Por meio da lei, ressalta ainda a matéria, busca-se solucionar diversos problemas vivenciados pelos gestores municipais, garantindo assim a segurança jurídica necessária para que sejam tomadas as ações administrativas.
Informações: Agencia de Noticias AL

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here