A medida permite que cerca de 600 mil empresas inadimplentes permaneçam no Simples Nacional
Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (7) o refinanciamento das dívidas de micro e pequenas empresas que integram o Simples Nacional. Pelo texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, que segue para o Senado, será possível parcelar os débitos do regime tributário do Simples Nacional em até 180 vezes, com 90% de desconto nos juros e multas.
A matéria garante também o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação, vencidos até a competência de novembro de 2017, incluindo os inicialmente parcelados pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.
“É um alívio para aqueles que mais geram emprego no Brasil. É um alívio para 84% dos empresários cearenses, responsáveis por micro ou pequenas empresas. É inadmissível o Refis só atender aos grandes. Agora, os comerciantes do interior do Ceará terão uma oportunidade de refinanciar as suas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência”, defendeu o deputado federal Danilo Forte que, em setembro, subscreveu um destaque para inclusão das micro e pequenas empresas no programa de parcelamento de dívidas com a União.
Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária, as devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma: integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas; parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
Para micro e pequenas empresas, a renúncia fiscal é estimada pelo governo em R$ 7,8 bilhões em dez anos