Diferentes atores sociais podem ser impactados pelas mudanças. A criminalização do caixa dois, por exemplo, alteraria a forma como o mundo político gerencia recursos de campanhas.
Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator da proposta |
Desde o início de agosto, uma comissão especial analisa o Projeto de Lei 4850/16, que faz uma série de mudanças nos códigos Penal (Decreto-Lei 2.848/40), de Processo Penal (Decreto-Lei3.689/41) e em diversas leis relacionadas ao combate à corrupção.
A proposta chegou à Câmara dos Deputados em junho inspirada nas “10 Medidas contra a Corrupção ” apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e respaldada por mais de 2 milhões de assinaturas e no apoio de 100 entidades da sociedade civil.
Após mais de um mês de debates, alguns temas concentraram as polêmicas, como a criação de um teste de integridade para agentes públicos e a mudança no entendimento sobre o que pode ser considerado prova ilícita em um processo. Já outros assuntos, como campanhas educativas para evitar a corrupção e a criminalização do enriquecimento ilícito, são consensuais e defendidos pela maior parte dos debatedores.
As sugestões reunidas pelo projeto vão desde a destinação de recursos públicos para publicidade institucional para combater conduta corrupta até a criminalização do enriquecimento ilícito de servidor e do caixa dois em campanhas eleitorais.
Já com relação à percepção de corrupção corporativa, o Brasil alcançou a medalha de ouro como o mais corrupto, segundo a última edição do “Global Fraud Survey”, estudo feito pela empresa de auditoria Ernst & Young.
O País foi da 8ª para a 1ª colocação, o que indica uma deterioração nas práticas de improbidade. Pela pesquisa, para 90% dos executivos brasileiros, corrupção e suborno são práticas usuais no ambiente de negócios. O percentual é maior do que a média na América do Sul (74%) e global (39%).
A auditoria ouviu 2.825 executivos de alto escalão, chefes das áreas jurídicas e de auditoria interna das maiores companhias de 62 países, sobre corrupção, improbidade corporativa e comportamento antiético.